Em resumo
Como fazer o cadastro na ANVISA para importar cannabis medicinal?
O cadastro é feito no Portal de Serviços do Governo Federal, com conta gov.br, e exige a receita médica e os dados do paciente, do prescritor e do produto exatamente como constam na prescrição. A ANVISA analisa o pedido e emite o comprovante, válido por dois anos (RDC 660/2022, art. 8º).
Você já tem a receita na mão. O que trava agora não é o médico — é um formulário do governo que ninguém te explicou.
Se você chegou até aqui, provavelmente já passou pela consulta, recebeu a prescrição e agora descobriu que, antes de importar um produto derivado de Cannabis para uso próprio, ainda existe uma etapa importante: fazer o cadastro na ANVISA.
E é justamente nessa parte que muita gente trava.
Qual campo preencher? Quem deve ser o titular? Qual documento anexar? O que acontece depois de clicar em “enviar”?
A boa notícia é que o processo tem etapas bem definidas. Neste guia, você vai entender o que é a autorização da ANVISA, quais documentos precisa separar e como funciona o cadastro tela por tela, sem transformar o processo em um bicho de sete cabeças.
Importante: as informações abaixo se referem à importação de produtos derivados de Cannabis para uso próprio, conforme as regras da ANVISA e a RDC nº 660/2022.
O que é a autorização da ANVISA — e o que ela não é?
A primeira coisa é entender o que você está solicitando.
A ANVISA pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para tratamento da própria saúde, desde que exista prescrição de profissional legalmente habilitado. O procedimento está previsto na RDC nº 660/2022.
Mas existe uma diferença importante:
A ANVISA autoriza a importação. Ela não está aprovando ou registrando o produto.
Os produtos derivados de Cannabis importados por essa modalidade não possuem registro na ANVISA e não passaram pela avaliação da Agência quanto à eficácia, qualidade ou segurança como ocorre com produtos registrados. A autorização é destinada ao uso próprio da pessoa física, sob responsabilidade do paciente e do prescritor.
E por quanto tempo essa autorização vale?
O cadastro tem validade de dois anos. Depois desse período, ele pode ser renovado.
Outro ponto que costuma gerar confusão: a ANVISA não fornece o produto. A função da Agência nesse processo é autorizar a importação. A aquisição e a importação acontecem posteriormente.
Quais documentos separar antes de começar?
Não deixe para procurar tudo enquanto estiver preenchendo o formulário.
A melhor forma de evitar erros é reunir as informações antes de iniciar o cadastro.
1. Receita médica ou odontológica
A prescrição é um dos documentos obrigatórios para o cadastro.
De acordo com a ANVISA, a receita deve ser legível e conter informações como:
- nome do paciente;
- nome comercial do produto;
- posologia;
- data;
- assinatura do profissional;
- número do registro do profissional no CRM ou CRO.
A prescrição deve ser emitida por profissional legalmente habilitado.
Atenção ao nome do produto: “canabidiol”, “CBD” ou “óleo de CBD”, por exemplo, não substituem necessariamente o nome comercial do produto solicitado no cadastro. Confira a receita antes de começar.
2. A sua conta gov.br
O cadastro é feito com a conta de acesso do Governo Federal — é ela que identifica você. O nível Bronze basta e sai na hora, com validação do CPF na Receita Federal. Não existe documento de identidade para anexar.
É especialmente importante conferir se o nome e os demais dados informados no formulário estão exatamente de acordo com a prescrição.
3. Formulário de solicitação
O cadastro é realizado eletronicamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal.
O paciente ou seu responsável legal deve acessar o serviço, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária.
4. Informações do produto que consta na receita
Antes de começar, deixe a receita por perto.
Você precisará informar corretamente os dados referentes ao produto prescrito. A ANVISA orienta que sejam preenchidas informações referentes ao paciente, responsável legal ou procurador, quando houver, prescritor e produto.
Resumindo antes de abrir o site:
Receita + conta gov.br + acesso ao formulário + dados exatos do produto.
Parece simples — e é. O problema costuma aparecer quando uma informação é digitada de forma diferente em cada etapa.
É aí que entra o próximo ponto.
Cadastro na ANVISA: tela por tela
As telas abaixo foram capturadas do próprio portal e servem para você reconhecer cada etapa. Toque em qualquer imagem para abri-la em tamanho real. O gov.br é atualizado de tempos em tempos, então detalhes de layout podem estar diferentes na sua sessão — o que importa é a sequência e o que cada bloco pede.
Tela 1 — Acesso ao serviço
O primeiro passo é acessar o serviço oficial do Governo Federal para solicitar a autorização de importação de produtos derivados de Cannabis.
O acesso é feito utilizando a conta de acesso do Governo Federal. A ANVISA informa que o paciente ou responsável legal deve criar e utilizar essa conta para realizar a solicitação.

Antes de avançar, confira se você está entrando no serviço correto.
O cadastro não é enviado por e-mail ou correio. O procedimento é realizado eletronicamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal.
Tela 2 — O titular do cadastro é o paciente
Aqui está um dos pontos que mais merece atenção.
O paciente é o centro do cadastro.
É preciso informar corretamente os dados referentes à pessoa que fará uso do produto.
Se você está fazendo o procedimento para você mesmo, o cadastro será feito com os seus dados.
Quando existe responsável legal ou procurador, o sistema também prevê essa possibilidade. No caso de paciente menor de idade, por exemplo, o cadastro deve ser realizado pelo responsável legal.

Antes de clicar em “avançar”, confira:
- nome completo;
- CPF;
- dados pessoais;
- informações do responsável legal, quando aplicável.
Regra de ouro: não preencha os campos “no automático”. Compare as informações com os documentos antes de continuar.
Tela 3 — Dados do prescritor e do produto
Depois da identificação do paciente, o processo solicita informações relacionadas ao prescritor e ao produto.
É aqui que a receita precisa estar ao seu lado.
Confira cuidadosamente:
- Prescritor: os dados precisam corresponder ao profissional que emitiu a receita.
- Produto: informe exatamente o produto que aparece na prescrição.
- Prescrição: confira se as informações da receita estão completas e legíveis.
A própria ANVISA destaca que os dados do paciente, prescritor e produto devem ser preenchidos corretamente. Divergências podem gerar problemas posteriormente e exigir um novo comprovante de cadastro.


O campo que mais exige atenção
Não é necessariamente um único campo que “reprova” o cadastro.
O maior risco é a inconsistência entre informações.
Por exemplo: o nome do produto informado no cadastro não corresponde ao produto da receita.
Ou os dados do paciente estão diferentes.
Ou o prescritor informado não corresponde ao profissional que consta na prescrição.
Por isso, em vez de simplesmente preencher rápido, faça uma conferência cruzada:
Cadastro ↔ Receita ↔ Dados da conta gov.br.
Tudo precisa conversar.
Tela 4 — Anexos
Agora é hora de anexar a documentação solicitada.

Antes de enviar, confira se os arquivos estão legíveis.
Uma foto cortada, documento ilegível ou arquivo errado pode transformar uma tarefa simples em retrabalho.
Uma boa prática é abrir cada arquivo antes do envio e verificar:
- o documento está completo?
- os dados estão legíveis?
- o arquivo corresponde ao documento solicitado?
- a receita está inteira?
- o produto e os dados da prescrição podem ser identificados?
No cadastro, a receita médica ou odontológica deve ser anexada ao formulário. Quando houver responsável legal, também deve ser anexado o comprovante de vínculo com o paciente.

Tela 5 — Conferência e envio
Chegou a hora do “agora vai”.
Mas não tenha pressa.
Antes de enviar, faça uma última conferência de todas as informações.
Confira principalmente:
- Paciente: os dados estão corretos?
- Prescritor: é o mesmo profissional que consta na receita?
- Produto: é exatamente o produto prescrito?
- Documentos: estão legíveis e corretos?
Se estiver tudo certo, finalize a solicitação.

Depois do envio, guarde o número do protocolo.

Ele é a identificação do seu processo e pode ser necessário caso você precise consultar a solicitação ou entrar em contato com a ANVISA.
E depois que eu envio?
Depois do envio, o pedido segue o fluxo de análise da ANVISA.
Para produtos que estão na lista predefinida pela Agência, o comprovante de cadastro pode ser gerado automaticamente pelo sistema. Para outros produtos, a ANVISA informa que um e-mail automático é enviado quando a análise é concluída e o comprovante está disponível.
Quando o comprovante estiver disponível, ele deve ser guardado.
A ANVISA orienta que o comprovante de cadastro seja mantido junto ao produto quando estiver em trânsito, dentro ou fora do Brasil.
E atenção: o cadastro da ANVISA é apenas uma parte do processo.
A aquisição e a importação do produto acontecem depois. Na entrada do país, a importação ainda pode passar por fiscalização sanitária, e a documentação precisa estar de acordo com o cadastro e com a prescrição.
E os tributos e a alfândega?
Essa é outra confusão bastante comum.
A autorização da ANVISA não significa que todas as etapas da importação estão automaticamente resolvidas.
A própria ANVISA esclarece que não é responsável pelos tributos que possam incidir sobre cada importação. Questões relacionadas a esses tributos devem ser verificadas junto à Receita Federal.
Na fiscalização da importação, também podem ser verificadas informações do produto, paciente, prescritor e documentação.
Por isso, não basta ter conseguido o cadastro.
O produto importado precisa corresponder ao que consta no comprovante de cadastro e na prescrição.
Quais erros travam o cadastro?
Se você quiser transformar todo esse processo em uma única regra, é esta:
Não deixe informações diferentes espalhadas pelo processo.
Antes de enviar, confira:
- 1O nome do paciente está correto?
- 2O produto é exatamente o mesmo da receita?
- 3Os dados do prescritor estão corretos?
- 4A receita está legível e completa?
- 5Os documentos foram anexados corretamente?
- 6Você salvou o protocolo?
- 7Você guardou o comprovante quando ele for disponibilizado?
Um erro pequeno no formulário pode significar retrabalho depois.
E é justamente por isso que organizar os documentos antes de começar costuma ser muito mais fácil do que tentar corrigir tudo depois.
Já tenho a receita. E agora?
Se você chegou até aqui, provavelmente percebeu que o cadastro na ANVISA não precisa ser um processo misterioso.
Existe uma sequência:
consulta → prescrição → cadastro do paciente → análise/validação → comprovante de cadastro → aquisição e importação.
O segredo está menos em “entender de burocracia” e mais em preencher cada informação com atenção e manter os documentos organizados.
Não comece o cadastro sem conferir sua documentação. E, antes de iniciar ou modificar qualquer tratamento, consulte um médico.
Perguntas frequentes
Quem deve ser o titular do cadastro na ANVISA?
O paciente é o centro do cadastro: os dados informados são os da pessoa que fará uso do produto. Se você está fazendo o procedimento para si mesmo, o cadastro sai com os seus dados. Quando existe responsável legal ou procurador, o sistema também prevê essa possibilidade — e, no caso de paciente menor de idade, o cadastro deve ser realizado pelo responsável legal.
Qual documento precisa ser anexado ao formulário?
A receita médica ou odontológica deve ser anexada ao formulário. Quando houver responsável legal, também deve ser anexado o comprovante de vínculo com o paciente. Antes de enviar, abra cada arquivo e confira se está completo, legível e se corresponde ao documento solicitado: foto cortada ou arquivo errado transforma uma tarefa simples em retrabalho.
A autorização da ANVISA significa que o produto foi aprovado pela Agência?
Não. A ANVISA autoriza a importação, mas não está aprovando nem registrando o produto. Os produtos derivados de Cannabis importados por essa modalidade não possuem registro na Agência e não passaram pela avaliação de eficácia, qualidade ou segurança que ocorre com produtos registrados. A autorização é destinada ao uso próprio da pessoa física, sob responsabilidade do paciente e do prescritor.
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