GREENMED

Cadastro na ANVISA, tela a tela

· 9 min de leitura · Atualizado em

Página do serviço no gov.br com o título “Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis”, o subtítulo “Importação de Canabidiol” e um botão “Iniciar” no canto superior direito.

Em resumo

Como fazer o cadastro na ANVISA para importar cannabis medicinal?

O cadastro é feito no Portal de Serviços do Governo Federal, com conta gov.br, e exige a receita médica e os dados do paciente, do prescritor e do produto exatamente como constam na prescrição. A ANVISA analisa o pedido e emite o comprovante, válido por dois anos (RDC 660/2022, art. 8º).

Você já tem a receita na mão. O que trava agora não é o médico — é um formulário do governo que ninguém te explicou.

Se você chegou até aqui, provavelmente já passou pela consulta, recebeu a prescrição e agora descobriu que, antes de importar um produto derivado de Cannabis para uso próprio, ainda existe uma etapa importante: fazer o cadastro na ANVISA.

E é justamente nessa parte que muita gente trava.

Qual campo preencher? Quem deve ser o titular? Qual documento anexar? O que acontece depois de clicar em “enviar”?

A boa notícia é que o processo tem etapas bem definidas. Neste guia, você vai entender o que é a autorização da ANVISA, quais documentos precisa separar e como funciona o cadastro tela por tela, sem transformar o processo em um bicho de sete cabeças.

Importante: as informações abaixo se referem à importação de produtos derivados de Cannabis para uso próprio, conforme as regras da ANVISA e a RDC nº 660/2022.

O que é a autorização da ANVISA — e o que ela não é?

A primeira coisa é entender o que você está solicitando.

A ANVISA pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para tratamento da própria saúde, desde que exista prescrição de profissional legalmente habilitado. O procedimento está previsto na RDC nº 660/2022.

Mas existe uma diferença importante:

A ANVISA autoriza a importação. Ela não está aprovando ou registrando o produto.

Os produtos derivados de Cannabis importados por essa modalidade não possuem registro na ANVISA e não passaram pela avaliação da Agência quanto à eficácia, qualidade ou segurança como ocorre com produtos registrados. A autorização é destinada ao uso próprio da pessoa física, sob responsabilidade do paciente e do prescritor.

E por quanto tempo essa autorização vale?

O cadastro tem validade de dois anos. Depois desse período, ele pode ser renovado.

Outro ponto que costuma gerar confusão: a ANVISA não fornece o produto. A função da Agência nesse processo é autorizar a importação. A aquisição e a importação acontecem posteriormente.

Quais documentos separar antes de começar?

Não deixe para procurar tudo enquanto estiver preenchendo o formulário.

A melhor forma de evitar erros é reunir as informações antes de iniciar o cadastro.

1. Receita médica ou odontológica

A prescrição é um dos documentos obrigatórios para o cadastro.

De acordo com a ANVISA, a receita deve ser legível e conter informações como:

  • nome do paciente;
  • nome comercial do produto;
  • posologia;
  • data;
  • assinatura do profissional;
  • número do registro do profissional no CRM ou CRO.

A prescrição deve ser emitida por profissional legalmente habilitado.

Atenção ao nome do produto: “canabidiol”, “CBD” ou “óleo de CBD”, por exemplo, não substituem necessariamente o nome comercial do produto solicitado no cadastro. Confira a receita antes de começar.

2. A sua conta gov.br

O cadastro é feito com a conta de acesso do Governo Federal — é ela que identifica você. O nível Bronze basta e sai na hora, com validação do CPF na Receita Federal. Não existe documento de identidade para anexar.

É especialmente importante conferir se o nome e os demais dados informados no formulário estão exatamente de acordo com a prescrição.

3. Formulário de solicitação

O cadastro é realizado eletronicamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal.

O paciente ou seu responsável legal deve acessar o serviço, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária.

4. Informações do produto que consta na receita

Antes de começar, deixe a receita por perto.

Você precisará informar corretamente os dados referentes ao produto prescrito. A ANVISA orienta que sejam preenchidas informações referentes ao paciente, responsável legal ou procurador, quando houver, prescritor e produto.

Resumindo antes de abrir o site:

Receita + conta gov.br + acesso ao formulário + dados exatos do produto.

Parece simples — e é. O problema costuma aparecer quando uma informação é digitada de forma diferente em cada etapa.

É aí que entra o próximo ponto.

Cadastro na ANVISA: tela por tela

As telas abaixo foram capturadas do próprio portal e servem para você reconhecer cada etapa. Toque em qualquer imagem para abri-la em tamanho real. O gov.br é atualizado de tempos em tempos, então detalhes de layout podem estar diferentes na sua sessão — o que importa é a sequência e o que cada bloco pede.

Tela 1 — Acesso ao serviço

O primeiro passo é acessar o serviço oficial do Governo Federal para solicitar a autorização de importação de produtos derivados de Cannabis.

O acesso é feito utilizando a conta de acesso do Governo Federal. A ANVISA informa que o paciente ou responsável legal deve criar e utilizar essa conta para realizar a solicitação.

Página do serviço no gov.br com o título “Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis”, o subtítulo “Importação de Canabidiol” e um botão “Iniciar” no canto superior direito.
Tela inicial do serviço, com o botão que abre a solicitação. Reprodução da tela pública do gov.br — a GreenMed não é canal oficial da ANVISA nem do gov.br. O layout do portal pode ter mudado desde a captura.

Antes de avançar, confira se você está entrando no serviço correto.

O cadastro não é enviado por e-mail ou correio. O procedimento é realizado eletronicamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal.

Tela 2 — O titular do cadastro é o paciente

Aqui está um dos pontos que mais merece atenção.

O paciente é o centro do cadastro.

É preciso informar corretamente os dados referentes à pessoa que fará uso do produto.

Se você está fazendo o procedimento para você mesmo, o cadastro será feito com os seus dados.

Quando existe responsável legal ou procurador, o sistema também prevê essa possibilidade. No caso de paciente menor de idade, por exemplo, o cadastro deve ser realizado pelo responsável legal.

Formulário “Autorização para Importação de Canabidiol” aberto no bloco “Dados do solicitante”, com os campos de nome completo, sexo, data de nascimento, estado, município e e-mail, e a pergunta de confirmação dos dados.
Bloco de identificação do paciente. O próprio rótulo do campo avisa que o solicitante não pode ser menor de idade. Dados de exemplo, fictícios. Reprodução da tela pública do gov.br — a GreenMed não é canal oficial da ANVISA nem do gov.br. O layout do portal pode ter mudado desde a captura.

Antes de clicar em “avançar”, confira:

  • nome completo;
  • CPF;
  • dados pessoais;
  • informações do responsável legal, quando aplicável.
Regra de ouro: não preencha os campos “no automático”. Compare as informações com os documentos antes de continuar.

Tela 3 — Dados do prescritor e do produto

Depois da identificação do paciente, o processo solicita informações relacionadas ao prescritor e ao produto.

É aqui que a receita precisa estar ao seu lado.

Confira cuidadosamente:

  • Prescritor: os dados precisam corresponder ao profissional que emitiu a receita.
  • Produto: informe exatamente o produto que aparece na prescrição.
  • Prescrição: confira se as informações da receita estão completas e legíveis.

A própria ANVISA destaca que os dados do paciente, prescritor e produto devem ser preenchidos corretamente. Divergências podem gerar problemas posteriormente e exigir um novo comprovante de cadastro.

Bloco “Dados do produto” do formulário, com as orientações do portal, os campos obrigatórios de nome comercial, composição e empresa fabricante, o botão “Adicionar dados na tabela” e a tabela ainda vazia.
Bloco do produto. A busca é feita pelo nome comercial; se o produto não aparecer na lista, o portal oferece a opção “Outro”. Reprodução da tela pública do gov.br — a GreenMed não é canal oficial da ANVISA nem do gov.br. O layout do portal pode ter mudado desde a captura.
Bloco “Dados do prescritor” em branco, com os campos de nome do profissional legalmente habilitado, número no conselho e UF, especialidade, estado, município, telefone fixo, celular e e-mail.
Bloco do prescritor, logo abaixo do produto na mesma etapa. Reprodução da tela pública do gov.br — a GreenMed não é canal oficial da ANVISA nem do gov.br. O layout do portal pode ter mudado desde a captura.

O campo que mais exige atenção

Não é necessariamente um único campo que “reprova” o cadastro.

O maior risco é a inconsistência entre informações.

Por exemplo: o nome do produto informado no cadastro não corresponde ao produto da receita.

Ou os dados do paciente estão diferentes.

Ou o prescritor informado não corresponde ao profissional que consta na prescrição.

Por isso, em vez de simplesmente preencher rápido, faça uma conferência cruzada:

Cadastro ↔ Receita ↔ Dados da conta gov.br.

Tudo precisa conversar.

Tela 4 — Anexos

Agora é hora de anexar a documentação solicitada.

Bloco “Documentos obrigatórios” com os campos de anexo da receita médica e da segunda receita médica, o texto integral da declaração de ciência e o botão para prosseguir para o passo 3 de 3.
Área de anexos. Abaixo dos campos, o portal exibe a declaração que precisa ser aceita para prosseguir. Reprodução da tela pública do gov.br — a GreenMed não é canal oficial da ANVISA nem do gov.br. O layout do portal pode ter mudado desde a captura.

Antes de enviar, confira se os arquivos estão legíveis.

Uma foto cortada, documento ilegível ou arquivo errado pode transformar uma tarefa simples em retrabalho.

Uma boa prática é abrir cada arquivo antes do envio e verificar:

  • o documento está completo?
  • os dados estão legíveis?
  • o arquivo corresponde ao documento solicitado?
  • a receita está inteira?
  • o produto e os dados da prescrição podem ser identificados?

No cadastro, a receita médica ou odontológica deve ser anexada ao formulário. Quando houver responsável legal, também deve ser anexado o comprovante de vínculo com o paciente.

A mesma etapa já preenchida: dados do prescritor informados, o arquivo “Receita Médica.pdf” anexado e a caixa da declaração marcada.
A etapa depois do preenchimento, com a receita anexada em PDF e a declaração aceita. Dados de exemplo, fictícios. Reprodução da tela pública do gov.br — a GreenMed não é canal oficial da ANVISA nem do gov.br. O layout do portal pode ter mudado desde a captura.

Tela 5 — Conferência e envio

Chegou a hora do “agora vai”.

Mas não tenha pressa.

Antes de enviar, faça uma última conferência de todas as informações.

Confira principalmente:

  • Paciente: os dados estão corretos?
  • Prescritor: é o mesmo profissional que consta na receita?
  • Produto: é exatamente o produto prescrito?
  • Documentos: estão legíveis e corretos?

Se estiver tudo certo, finalize a solicitação.

Aviso sobreposto ao portal com um ícone de confirmação e a mensagem “Dados enviados com sucesso!”, acompanhada de um botão “OK”.
A confirmação que o portal exibe quando a solicitação é enviada. Reprodução da tela pública do gov.br — a GreenMed não é canal oficial da ANVISA nem do gov.br. O layout do portal pode ter mudado desde a captura.

Depois do envio, guarde o número do protocolo.

A mesma página depois de fechar o aviso, exibindo o botão “Ver informações da requisição” acima do rodapé do Portal de Serviços.
Fechado o aviso, o portal oferece o acesso às informações da requisição — é por ali que o protocolo é consultado. Reprodução da tela pública do gov.br — a GreenMed não é canal oficial da ANVISA nem do gov.br. O layout do portal pode ter mudado desde a captura.

Ele é a identificação do seu processo e pode ser necessário caso você precise consultar a solicitação ou entrar em contato com a ANVISA.

E depois que eu envio?

Depois do envio, o pedido segue o fluxo de análise da ANVISA.

Para produtos que estão na lista predefinida pela Agência, o comprovante de cadastro pode ser gerado automaticamente pelo sistema. Para outros produtos, a ANVISA informa que um e-mail automático é enviado quando a análise é concluída e o comprovante está disponível.

Quando o comprovante estiver disponível, ele deve ser guardado.

A ANVISA orienta que o comprovante de cadastro seja mantido junto ao produto quando estiver em trânsito, dentro ou fora do Brasil.

E atenção: o cadastro da ANVISA é apenas uma parte do processo.

A aquisição e a importação do produto acontecem depois. Na entrada do país, a importação ainda pode passar por fiscalização sanitária, e a documentação precisa estar de acordo com o cadastro e com a prescrição.

E os tributos e a alfândega?

Essa é outra confusão bastante comum.

A autorização da ANVISA não significa que todas as etapas da importação estão automaticamente resolvidas.

A própria ANVISA esclarece que não é responsável pelos tributos que possam incidir sobre cada importação. Questões relacionadas a esses tributos devem ser verificadas junto à Receita Federal.

Na fiscalização da importação, também podem ser verificadas informações do produto, paciente, prescritor e documentação.

Por isso, não basta ter conseguido o cadastro.

O produto importado precisa corresponder ao que consta no comprovante de cadastro e na prescrição.

Quais erros travam o cadastro?

Se você quiser transformar todo esse processo em uma única regra, é esta:

Não deixe informações diferentes espalhadas pelo processo.

Antes de enviar, confira:

  1. 1O nome do paciente está correto?
  2. 2O produto é exatamente o mesmo da receita?
  3. 3Os dados do prescritor estão corretos?
  4. 4A receita está legível e completa?
  5. 5Os documentos foram anexados corretamente?
  6. 6Você salvou o protocolo?
  7. 7Você guardou o comprovante quando ele for disponibilizado?

Um erro pequeno no formulário pode significar retrabalho depois.

E é justamente por isso que organizar os documentos antes de começar costuma ser muito mais fácil do que tentar corrigir tudo depois.

Já tenho a receita. E agora?

Se você chegou até aqui, provavelmente percebeu que o cadastro na ANVISA não precisa ser um processo misterioso.

Existe uma sequência:

consulta → prescrição → cadastro do paciente → análise/validação → comprovante de cadastro → aquisição e importação.

O segredo está menos em “entender de burocracia” e mais em preencher cada informação com atenção e manter os documentos organizados.

Não comece o cadastro sem conferir sua documentação. E, antes de iniciar ou modificar qualquer tratamento, consulte um médico.

Perguntas frequentes

Quem deve ser o titular do cadastro na ANVISA?

O paciente é o centro do cadastro: os dados informados são os da pessoa que fará uso do produto. Se você está fazendo o procedimento para si mesmo, o cadastro sai com os seus dados. Quando existe responsável legal ou procurador, o sistema também prevê essa possibilidade — e, no caso de paciente menor de idade, o cadastro deve ser realizado pelo responsável legal.

Qual documento precisa ser anexado ao formulário?

A receita médica ou odontológica deve ser anexada ao formulário. Quando houver responsável legal, também deve ser anexado o comprovante de vínculo com o paciente. Antes de enviar, abra cada arquivo e confira se está completo, legível e se corresponde ao documento solicitado: foto cortada ou arquivo errado transforma uma tarefa simples em retrabalho.

A autorização da ANVISA significa que o produto foi aprovado pela Agência?

Não. A ANVISA autoriza a importação, mas não está aprovando nem registrando o produto. Os produtos derivados de Cannabis importados por essa modalidade não possuem registro na Agência e não passaram pela avaliação de eficácia, qualidade ou segurança que ocorre com produtos registrados. A autorização é destinada ao uso próprio da pessoa física, sob responsabilidade do paciente e do prescritor.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação médica. O tratamento com canabidiol (CBD) deve ser definido por um médico. Conheça o GreenMed CBDoil.

Pronto para começar seu tratamento?

Fale com um especialista da GreenMed e tire suas dúvidas sobre CBD, importação e prescrição médica.

Comprar