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Documentação da ANVISA

Não são 4 documentos. Baixe o checklist com o que a ANVISA exige de verdade.

São 2 no cadastro e 5 a cada importação — e 3 desses cinco nem são seus. O que juntar, em que ordem enviar e o que reprova, com os prazos e os custos oficiais.

  • Os dois momentos do processo, que quase todo mundo confunde
  • O erro de uma palavra na receita que faz o portal reprovar
  • Prazo, custo e a via de envio que é proibida por norma

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A norma, ao pé da letra

Por que a papelada acontece em dois momentos?

Quase todo mundo que trava, trava por confundir os dois. O cadastro é o único trabalhoso — e é uma vez só.

Momento 1 · uma vez só

Cadastro na ANVISA

É o que gera a autorização. Custa R$ 0 e vale 2 anos.

  1. 01

    O formulário eletrônico da ANVISA

    É o pedido em si, não um papel que você imprime: o Formulário para Importação e Uso de Produto derivado de Cannabis, preenchido no Portal de Serviços do Governo Federal. Basta uma conta gov.br nível Bronze, que sai na hora. Cerca de 15 minutos de preenchimento.

    RDC 660/2022, art. 5º · serviço gov.br nº 2925

  2. 02

    A prescrição médica

    Precisa trazer o nome do paciente, o nome do produto, a posologia, a data, a assinatura e o número de registro do prescritor no conselho de classe. Vale 6 meses a partir da emissão. A ANVISA prefere a receita eletrônica assinada no padrão ICP-Brasil; em papel só vale se o prescritor não tiver certificado digital.

    RDC 660/2022, art. 7º e art. 7º, § 5º

  3. 03

    Comprovante de vínculo com o pacienteSó quando se aplica

    Só quando quem faz o cadastro não é o próprio paciente — e é obrigatório se o paciente for menor de idade, porque o portal não aceita cadastro de menor. Certidão de nascimento, termo de curatela ou procuração, conforme o caso. A ANVISA não publica lista fechada: na dúvida, confirme antes pela Central de Atendimento.

    RDC 660/2022, art. 5º, § 1º e art. 3º, § 1º

Momento 2 · a cada remessa

Cada importação

A fiscalização sanitária exige cinco documentos antes do desembaraço — e três deles não são seus.

  • IFormulário de petiçãoFornecedor / courier
  • IIConhecimento da carga embarcadaCourier
  • IIIFatura comercialFornecedor
  • IVPrescrição do produtoVocê
  • VComprovante de endereço do pacienteVocê

Traduzindo: de você saem apenas a receita, ainda dentro dos 6 meses, e o comprovante de endereço. Os outros três nascem da operação de quem envia o produto — por isso escolher bem quem conduz o envio muda o seu trabalho.

Como é na prática

Como são o portal e a receita, na prática?

Duas coisas travam quase todo mundo: não saber como o cadastro se organiza e não saber o que a receita precisa ter. O checklist detalha as duas.

Formulário de importação — serviço gov.br nº 2925

  1. Conta gov.br

    • Nível Bronze já basta
    • Validação do CPF na Receita Federal
  2. Dados do paciente

    • Nome completo
    • CPF
    • Comprovante de vínculo, se houver responsável
  3. Produto e prescritorEm preenchimento

    • Nome comercial do produto
    • Empresa fornecedora
    • Conselho e nº de registro do prescritor
  4. Anexo e envio

    • Prescrição médica
    • Protocolo em Minhas Solicitações
Ilustração das etapas do formulário. Não é reprodução da tela oficial do gov.br — o checklist traz o detalhamento de cada campo. Preenchimento gratuito, cerca de 15 minutos.

Receituário

Modelo ilustrativo

Nome do paciente
Maria S. Exemplo
Nome comercial do produto
GreenMed CBDoil
Posologia
10 gotas, via sublingual, 2x ao dia
Quantidade para o tratamento
3 frascos
Data de emissão
__/__/____

Assinatura do prescritor

CRM 000000/UF

O campo em destaque é o que mais reprova: a ANVISA não aceita “Canabidiol”, “CBD”, “Hemp Oil”, “Extrato de Cannabis” ou “óleo de CBD” como nome do produto. A receita vale 6 meses a partir da emissão.

Modelo ilustrativo com dados fictícios, apenas para mostrar os campos obrigatórios da RDC 660/2022, art. 7º. Não é uma receita válida.

Onde a GreenMed entra

O checklist é seu. O trabalho pesado pode ser nosso.

Você consegue percorrer esse caminho sozinho — o material foi escrito para isso. Se preferir não percorrer, é aqui que a gente assume.

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Você não precisa procurar quem prescreve, nem sair de casa para conseguir a avaliação.

Receita emitida no padrão do art. 7º, com o nome comercial correto

A receita não volta por dizer apenas “óleo de CBD” — o erro que mais reprova cadastro no portal.

Três dos cinco documentos de cada importação são do fornecedor

Petição, conhecimento de carga e fatura saem de quem envia o produto. De você, só a receita e o comprovante de endereço.

Ordem de envio

Em que ordem enviar os documentos?

  1. 1

    Crie a conta gov.br antes de qualquer coisa

    O nível Bronze é suficiente e sai na hora, com validação do CPF na Receita Federal. Descobrir que a conta não existe com a receita já emitida é queimar dias dos 6 meses de validade dela.

  2. 2

    Feche a receita com o nome comercial correto

    Confira item por item o que o art. 7º exige e garanta que o produto está pelo nome comercial. É aqui que a maioria dos cadastros morre, e o erro só aparece depois.

  3. 3

    Preencha o formulário no portal

    Os dados do paciente, do produto, do prescritor e da empresa fornecedora têm que bater exatamente com a receita. O sistema valida cada importação contra o CPF do paciente.

  4. 4

    Envie e acompanhe em Minhas Solicitações

    O resultado chega por e-mail — confira o spam. Aprovado o cadastro, guarde o número da autorização: ele é exigido em toda importação.

  5. 5

    Separe receita e comprovante de endereço para cada remessa

    A autorização vale 2 anos, mas os dois documentos que são seus voltam a ser pedidos a cada importação. Os outros três nascem de quem envia o produto.

O que trava o processo

  • Receita sem o nome comercial do produto

    A ANVISA lista o que não conta como nome comercial: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold — entre outros, a lista é aberta. Uma receita de “óleo de CBD 3000mg” não passa.

  • Receita vencida

    Passados os 6 meses da emissão, ela não instrui mais a importação. A validade da receita não se confunde com os 2 anos da autorização.

  • Divergência com o comprovante de cadastro

    Produto, dados do paciente, dados do prescritor e empresa fornecedora precisam coincidir com o comprovante emitido pela ANVISA. Mudou algum? É preciso novo comprovante antes de importar.

  • Quantidade incompatível com a posologia

    Não existe teto em mililitros. O critério do art. 13 é a compatibilidade com a prescrição — e isso é monitorado. Uma receita de 1 mL por dia não sustenta uma remessa de um ano.

  • Envio pelos Correios

    Proibido pelo art. 11, sem recurso. Remessa expressa por courier e bagagem acompanhada são permitidas.

  • Cadastro em nome de paciente menor de idade

    O portal não aceita. O cadastro tem que ser feito pelo responsável legal, com a conta gov.br dele, anexando o comprovante de vínculo.

Prazos e custos

O que é gratuito, o que se paga e quanto tempo leva?

Números do próprio serviço público, não estimativa nossa. O que a GreenMed não controla está dito como tal.

Análise do cadastro
até 10 dias corridos
Tempo total do serviço
até 20 dias corridos
Custo da autorização
gratuito
Validade da autorização
2 anos (art. 8º)
Validade da prescrição
6 meses (art. 7º, § 5º)
ItemQuem pagaObservação
Autorização da ANVISAGratuita.
Imposto de importaçãoVocêAlíquota zero para medicamentos importados por pessoa física para uso próprio, até US$ 10.000. Vale também quando um responsável importa para o paciente.
ICMSDepende da UFEm regra isento, pelo Convênio ICMS 18/95, quando a operação não foi onerada pelo imposto de importação. A isenção é internalizada por cada estado — confirme na Secretaria da Fazenda da sua UF.
Frete e courierVocêVaria por origem, fornecedor e transportadora.
Consulta médicaVocêVaria conforme o profissional.

Por onde o produto pode chegar

  • Remessa expressa (courier)

    Art. 10, parágrafo único

  • Bagagem acompanhada

    Dispensa os documentos I, II e III, mas exige portar cópia da autorização (art. 12, §§ 1º e 2º)

  • Registro no sistema de comércio exterior

    Art. 10, parágrafo único

  • Correios / remessa postal

    Proibido pelo art. 11

Dúvidas frequentes

O que perguntam antes de começar?

Em resumo

Quais documentos a ANVISA exige para importar CBD?

Não são quatro. A RDC 660/2022 separa em dois momentos. No cadastro, feito uma vez e válido por 2 anos, são 2 documentos: o formulário no portal gov.br e a prescrição médica. Depois, a cada importação, a fiscalização exige 5 documentos — e 3 deles são do fornecedor ou do courier.

Afinal, são quantos documentos?

Depende do momento. Para o cadastro na ANVISA, que gera a autorização, são 2: o formulário eletrônico preenchido no portal gov.br e a prescrição médica. Some 1 comprovante de vínculo se quem cadastra não é o próprio paciente — o que é obrigatório quando o paciente é menor de idade. Depois, a cada importação, o art. 12 exige 5 documentos antes do desembaraço, mas 3 deles são providenciados pelo fornecedor ou pelo courier.

Importar CBD para uso próprio é legal no Brasil?

Sim. O paciente pode importar produtos derivados de Cannabis para uso próprio, com autorização da ANVISA. O procedimento é definido pela RDC 660/2022: com a prescrição médica e a documentação exigida, o paciente faz um cadastro no portal, e a autorização concedida vale 2 anos. O uso é pessoal e intransferível — é vedado repassar, doar ou vender o produto importado.

Quanto tempo leva e quanto custa a autorização?

A autorização é gratuita. Segundo a carta de serviço oficial, a análise leva até 10 dias corridos e o serviço completo, até 20 dias corridos. Esse prazo é da ANVISA, não nosso. A ele se somam o transporte e o desembaraço, que variam conforme a localidade. Na prática, o que mais atrasa não é a fila da Agência: é documentação incompleta, que faz o processo voltar ao começo.

A consulta garante que eu saia com a receita?

Não. A consulta é uma avaliação médica, e a prescrição depende dela: o médico pode concluir que o CBD não é indicado para o seu caso, ou pedir exames antes de decidir. Quem agenda está pagando pela avaliação de um profissional com registro ativo, não pela receita. O CBD não cura doenças e não substitui o tratamento convencional.

Existe imposto de importação? Quem responde pela alfândega?

A importação é feita em nome do paciente, que figura como importador. O imposto de importação tem alíquota zero para medicamentos trazidos por pessoa física para uso próprio até US$ 10.000, e o ICMS é em regra isento pelo Convênio ICMS 18/95 — mas a isenção é internalizada por cada estado, então confirme na Secretaria da Fazenda da sua UF. Tributos e exigências aduaneiras são responsabilidade do paciente-importador: a GreenMed orienta o processo, mas não responde por elas.

O produto pode chegar pelos Correios?

Não. O art. 11 da RDC 660/2022 proíbe a remessa postal, e não há recurso. As vias permitidas são a remessa expressa por courier, o registro no sistema de comércio exterior e a bagagem acompanhada — nesta última, você dispensa três documentos, mas precisa portar cópia da autorização.

Quem me atende depois que eu enviar meus dados?

O primeiro atendimento no WhatsApp é com a Clara, nossa assistente virtual. Ela responde as dúvidas mais comuns sobre a documentação a qualquer hora e, quando o seu caso precisa de uma pessoa, encaminha para um especialista da equipe. Você não precisa repetir sua história do zero: o histórico da conversa segue com você.

Custa menos que o risco de uma interrupção no tratamento de quem depende de você.

Reunir a documentação certa na primeira tentativa não é burocracia: é o que mantém o tratamento contínuo. Cada ida e volta por uma palavra errada na receita é tempo em que a pessoa que você cuida fica sem o produto.

Comece pela documentação certa

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Já tem a autorização aprovada? A planilha de continuidade marca quando repor o frasco e quando renovar receita e autorização.

Base normativa conferida em 18 de agosto de 2026. A RDC 660/2022 está vigente, mas a própria ANVISA sinalizou um processo de revisão — antes de agir, confirme no portal da Agência.